O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) anistia a policiais e bombeiros militares de 19 estados e do Distrito Federal por terem participado de movimentos grevistas de reivindicação por melhores salários e condições de trabalho. O benefício consta do PLC 17/2015, que agora segue para sanção presidencial.
O senador Telmário Mota (PDT-RR) recebeu em seu gabinete nesta terça-feira (20/10), o presidente da Associação de Praças do Estado de Santa Catarina (Aprasc) e da Associação Nacional de Praças (Anaspra), cabo Elisandro Lotin de Souza, e o presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Santa Catarina e representante da Confederação Brasileira dos Policiais Civis, Anderson Vieira Amorim. Um dos objetivos principais da visita era solicitar ao senador apoio ao projeto de lei (PLC nº 17/2015), que concede da anistia aos militares que participaram de movimento reivindicatório, em tramitação no Senado Federal.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 44/2015) que define, nacionalmente, a carga horária de trabalho diária e semanal dos policiais e bombeiros militares recebeu parecer favorável pela admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Relator da proposta, o deputado Vitor Valim (PMDB-CE) destacou a singularidade da profissão em seu texto de defesa: "são aqueles que mais sofrem com o estresse, pois estão constantemente expostos ao perigo e à agressão,devendo frequentemente intervir em situações de problemas humanos de muito conflito e tensão".
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/03, que autoriza o acúmulo de cargos por policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal nas áreas de educação e saúde.
O plenário do Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp) aprovou moção de apoio ao projeto de lei de anistia de policiais e bombeiros militares que está pronto para ser votado no Senado Federal. O Projeto de Lei da Câmara nº 17, de 2015, inclui os Estados do Amazonas, do Pará, do Acre, do Mato Grosso do Sul, do Paraná e da Bahia na Lei nº 12.505, a chamada lei de anistia dos praças que participaram de movimento reivindicatório.