A Associação Nacional de Praças (ANASPRA) e suas entidades estaduais filiadas repudiam a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que assentou em acórdão que não configura tentativa de homicídio atirar contra policial militar durante perseguição.
A respeito de vídeo divulgado por um oficial da PMRN contendo críticas à Associação Nacional dos Praças (ANASPRA), às associações da classe militar que atuam em Minas Gerais e ao Deputado Federal Subtenente Gonzaga, a diretoria da ANASPRA esclarece que:
Comissão Especial aprova destaque que retira citação a militares estaduais na Reforma da Previdência
Comunicamos que nesta quinta-feira, 4 de juho, após inúmeras negociações e conversações, foi realizado um acordo que envolveu a Associação Nacional de Praças (Anaspra), os deputados federais militares, os líderes partidários, o presidente da Câmara e o governo federal, com os seguintes resultados:
Os policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal agora podem acumular a função militar com cargos públicos nas áreas de saúde e educação. A permissão está prevista em uma Emenda Constitucional (EC 101, de 2019) promulgada nesta quarta-feira, 3 de julho, pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado. Desde 1988, o exercício simultâneo de cargos valia apenas para servidores públicos civis e para militares das Forças Armadas que atuam na área de saúde.