Ter, Maio 14, 2024

Nota de repúdio da ANASPRA contra decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

A Associação Nacional de Praças (ANASPRA) e suas entidades estaduais filiadas repudiam a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que assentou em acórdão que não configura tentativa de homicídio atirar contra policial militar durante perseguição.

Definiu o acórdão: "No caso concreto, repiso, segundo indica o contexto probatório, os tiros foram supostamente efetuados durante perseguição, em meio à fuga. Não há elementos a evidenciar que o réu teria feito mira, direcionando os disparos contra os policiais militares, mas sim efetuaram os disparos como forma de evitar ou dificultar a aproximação. Assim, como se verifica, a prova judicializada não demonstrou, de forma minimamente segura, a própria existência de fato apto a julgamento pelo Tribunal do Júri, imperando sua desclassificação de delito doloso contra a vida (...)".

A ANASPRA entende que essa foi uma decisão esdrúxula, pois, em primeiro lugar, impediu que os suspeitos fossem julgado em júri popular e, segundo, criou um precedente contra o trabalho dos policiais militares.

Com essa decisão, é possível entender que atirar contra policiais militares em perseguição não traz responsabilização e, pior, se configura praticamente um direito. Em resumo, trata-se de uma inversão de valores, na qual os profissionais de segurança pública são considerados alvos e suspeitos em fuga atiram em legítima defesa.

Como se não bastasse a complicada condição de trabalho dos policiais - defasagem de pessoal e de equipamentos e carreira e salários aviltados - agora os profissionais de segurança pública terão que arcar com decisão da Justiça que coloca em risco suas vidas.

Além do mais, a Associação Nacional de Praças entende que essa decisão contraria os direitos humanos dos policiais, contrariando a Portaria Interministerial que estabelece Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, em especial nos quesitos de valorização da vida e de dignidade e segurança no trabalho.

Por isso, vemos que decisões como essa, além de causar perplexidade, podem criar uma jurisprudência e um precedente perigoso contra a segurança pública nesse país. Dessa forma, todas as entidades ligadas aos operadores da Justiça devem se manifestar firmemente contra essa decisão.

Por fim, a ANASPRA deseja que essa decisão seja reformada nas instâncias posteriores, a fim de não criar uma aberração jurídica que atenta contra a vida dos policiais militares, em particular, e todos os agentes da segurança pública, em geral.


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