Sex, Nov 1, 2024

Senado aprova PEC que permite acúmulo de cargos por militares estaduais. Matéria vai para promulgação

O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) a proposta de emenda à Constituição que permite a militares a acumulação do cargo com as funções de professor ou profissional da saúde. A mudança vale para integrantes das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. A PEC 141/2015 já pode ser promulgada.

Senado aprova em primeiro turno PEC da acumulação de cargos por militares

Por 64 votos a favor e 1 contra, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2), em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC 141/2015) que permite a militares a acumulação do cargo com as funções de professor ou profissional da saúde. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, incluirá na pauta da quarta-feira (3) a votação da proposta em segundo turno após aprovação da quebra de interstício.

Presidente da Anaspra participa de debate na TV Senado sobre violência contra a mulher

Três convidados — um psicólogo, um policial militar e um antropólogo — defenderam o enfrentamento mais efetivo à violência contra a mulher no talk show Eles por Elas, realizado nesta quinta-feira (28). Última iniciativa do Março Mulheres, que este ano destacou o empoderamento feminino, o talk show foi mediado pelo jornalista Aluizio de Oliveira, da TV Senado. Na apresentação, o diretor-executivo de Gestão, Marcio Tancredi, destacou o trabalho não apenas acadêmico dos três convidados, mas também sua atuação em favor dos direitos das mulheres.

Proposta de Previdência para militares é prejudicial para policiais e bombeiros militares

A Associação Nacional de Praças (Anaspra) considera a Reforma da Previdência dos militares, apresentada pela Presidência da República, nesta quarta-feira, 20 de março, uma traição aos militares estaduais. A proteção social dos militares federais há de ser estendida para os militares estaduais, mas a PEC 06/2019 implode esta possibilidade.

Agora com o texto apresentado, a diretoria da Anaspra continua com imensa preocupação em relação aos reflexos junto aos militares estaduais. Mas, enfim, quais as consequências dos textos para os militares?

1- Militares estaduais não têm, bem como não desejam, militares temporários, ao contrário das Forças Armadas, que pretende aumentar esse efetivo em detrimento dos militares permanentes (de carreira), como forma de reduzir as contas públicas. As Forças Armadas estão aquarteladas e podem trabalhar com um efetivo temporário maior, mas na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, que já sofrem com um imenso déficit em seus quadros, guerra é diária, sem falar que todos efetivos já estão defasados quantitativamente.

2- O texto do projeto de lei para as Forças Armadas reproduz o modelo da Previdência dos militares federais, chamado de Sistema de Proteção Social. Nesse contexto, aumenta de 30 para 35 anos para quem já, via de regra, vai para a reserva com mais de 30 anos, pois essa é a idade de ponto de partida, e não de limite.

Não obstante isso, ao propor o aumento de tempo de contribuição para 35 anos, o governo federal ignorou por completo as peculiaridades da profissão policial e bombeiro militar que, como demonstrado por vários estudos e pela realidade empírica, sofrem com desgastes físicos e psicológicos, o que culmina com a morte prematura, altíssimos índices de suicídios e de afastamentos para tratamentos os mais diversos.

3- Em relação à unidade da carreira militar, o texto do projeto de lei mantém a unidade dos militares da ativa, reserva e pensionista em relação aos federais. Já para os militares estaduais, o texto da PEC impõe uma divisão entre ativos e inativos nos Estados, ao contrário dos militares federais - o que é inadmissível. Isso porque o texto da PEC diz que a condição de inatividade e da pensão será definida por lei complementar federal, colocando em cheque o regime diferenciado da Previdência. Ou seja, o que se mantém para os federais, se destrói para os estaduais.

4- O texto da PEC prevê ainda que, até que lei complementar federal defina as regras dos militares estaduais, será aplicada aquilo que se aplica aos militares federais. Ocorre que a maioria dos estados possui leis e regimes de previdência nos moldes do serviço público estadual, ou seja, um modelo contributivo, com contribuição do trabalhador e do ente estatal (patronal), sendo que no modelo federal não há a contribuição patronal, portanto não há formação de um fundo - o que desafoga os governos, mas põe em risco o recebimento dos proventos dos militares estaduais. Nesse sentido, não está claro se os governos estaduais vão retroagir e retirar os militares estaduais da Previdência, passando estes a contribuir somente para pensão e com o percentual de 10,5%, conforme texto voltado aos federais.

5- Outra preocupação é em relação às mulheres. O texto equipara a reserva remunerada dos homens e das mulheres, retirando o direito das mulheres militares estaduais à um sistema de reserva remunerara especial. Atualmente, em alguns Estados as mulheres vão para a reserva remunerada com 25 anos de tempo de contribuição, o que ocorre em função das especificidades da mulher. Com o novo texto, aumenta o tempo para 35 anos, tanto para homens como para mulheres. Ou seja, aumenta-se, de uma hora para outra, 10 anos o tempo de serviço para a mulher.

6- Nos Estados em que os militares vão para a reserva remunerada com proventos acima, não está certo se esse direito vai permanecer. Isso em razão de que, atualmente, nas Forças Armadas há a integralidade e a paridade, portanto não tem proventos acima.

7- Como existe a contribuição de 3,5% (que se soma aos 10,5% de contribuição para pensão) dos militares federais para saúde, não se sabe se vai se estender esse valor aos militares estaduais. Nesse caso, é de supor que os governos dos Estados irão equipar e ampliar os hospitais militares (alguns hoje comandadas por Organizações Sociais), fazendo com que estes hospitais atendam somente militares e familiares que pagam a contribuição.

Deputado Subtenente Gonzaga propõe medidas de assistência sanitária e indenização a profissionais de Brumadinho

O deputado federal Subtenente Gonzaga (PDT/MG) apresentou emenda à Medida Provisória (MP) 875/2019, a qual institui o Auxilio Emergencial Pecuniário Assistencial e o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia para as famílias residentes em Brumadinho (MG) que foram atingidas pelo rompimento da barragem da mineradora Vale.

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