Sex, Nov 22, 2024
Comunicamos que nesta quinta-feira, 4 de juho, após inúmeras negociações e conversações, foi realizado um acordo que envolveu a Associação Nacional de Praças (Anaspra), os deputados federais militares, os líderes partidários, o presidente da Câmara e o governo federal, com os seguintes resultados:
1. Aprovação de mudança na Constituição Federal de modo a dar competência à União para, no que toca à normas gerais, legislar sobre inatividade e pensão dos militares estaduais e do DF (Art. 22, XXI da CF).
2. Retirar do texto da PEC 06/19 todas as mudanças que atingiam os militares estaduais e do DF (art. 15 e art. 42), o que significa que mantêm-se tempo de serviço estabelecido em cada estado, inclusive no que diz respeito às mulheres policiais e bombeiros.
3. Estas alterações foram tornadas possíveis através de uma Destaque Supressivo nº 139 apresentado pelo deputado Pedro Paulo (DEM-RJ). Importante frisar que o deputado Pedro Paulo não apresentou o destaque apor iniciativa própria, mas sim atendendo uma amplo acordo realizado entre as entidades nacionais de militares, os deputados militares e o governo.
4. O Governo Federal assumiu o compromisso com os militares estaduais de, quando da edição da lei de normas gerais, atender as demandas dos militares estaduais, principalmente no que toca a manutenção da paridade e integralidade, tal qual ocorre nas Forças Armadas.
5. A legislação federal que tratará das normas gerais virá a partir do inclusive Projeto de Lei 1.645/2019, a qual já está na Câmara dos Deputados e diz respeito ao sistema de proteção social dos militares federais.
6- Por fim, informamos que a Anaspra reitera sua total contrariedade à Reforma da Previdência, reafirmando que esta apenas atende o interesse do mercado financeiro, dos bancos e dos especuladores e leva à pauperização da sociedade e dos mais fracos.
Sargento Elisandro Lotin de Souza
Presidente da Associação Nacional de Praças (ANASPRA)
Brasília (DF), 4 de julho de 2019.