Pela primeira vez, a Lei Maria da Penha foi usada para coibir assédio dentro dos quartéis. Esse entendimento, de agosto do ano passado, foi feito pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o qual reconheceu recurso em sentido estrito para determinar a competência da Vara da Violência Doméstica para julgar um caso de violência de gênero de militar contra militar.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (PBSP), junto com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e o apoio da Associação Nacional de Praças (Anaspra), estão desenvolvendo um processo de diálogo e de troca de informações que subsidie a construção de novas estratégias de atuação do Poder Judiciário em matérias associadas à segurança pública e ao sistema de justiça criminal. Trata-se um amplo processo de escuta dos policiais civis e militares da ativa no Brasil.
A Associação de Praças de Minas Gerais (Aspra/MG), gestão Rumo Certo, preparou uma cartilha atualizada com todas informações a respeito do pleito. Todas as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão compiladas em um só documento.
O Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) publicou a Lei 13.967, de 2019, que extingue a prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros dos estados e do Distrito Federal. A nova norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.
O Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) publicou a Lei 13.967, de 2019, que extingue a prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros dos estados e do Distrito Federal. A nova norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.
O presidente da República Jair Bolsonaro vetou dois dispositivos da lei anticrime, entre 25 itens vetados, que atingem diretamente os agentes de segurança pública. Os vetos foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União na véspera do Natal, 24 de dezembro. Os demais itens do projeto lei conhecido como pacote anticrime foi sancionado pelo presidente e se transformou na Lei nº 13.964/2019.