Sex, Nov 22, 2024

Assessor jurídico da ASPRA ministra palestra sobre Direito Militar para alunos do Curso de Formação de Soldados da PMTO

O assessor jurídico da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais, advogado especialista em Direito Militar Vinícius Ganzaroli de Ávila, atendendo a convite do Comando de área, ministrou nesta última quinta-feita dia 28/04/2022 uma palestra aos alunos do curso de formação de soldados da PMTO (Polícia Militar do Estado de Tocantins) lotados na 1° Companhia Independente situada na cidade de Arraias-TO.

Necessário frisar que o Doutor Vinícius Ganzaroli, que também é vice-presidente da Comissão de Direito Militar da Seccional da OAB MG, é reconhecido militante na área do Direito de Caserna com atuação a nível nacional, palestrante, professor de Direito Militar, contando em seu histórico profissional com inúmeras vitórias em prol da classe militar, sendo para a ASPRA importante enaltecer esse entrosamento interinstitucional representado pela atuação e transmissão de conhecimentos por parte de um advogado classista militar mineiro junto a valorosa Policia Militar do Estado do Tocantins.

Assessor jurídico da ASPRA ministra palestra sobre Direito Militar para alunos do Curso de Formação de Soldados da PMTO

Anaspra repudia substitutivo que, se aprovado, tornará servidores da segurança pública inelegíveis por cinco anos

A Federação Nacional de Praças (Anaspra) vem a público, por meio desta nota, manifestar repúdio à tentativa de ferir o direito constitucional dos servidores da segurança pública de se candidatarem a cargos públicos em pleitos eleitorais.

O substitutivo apresentado ao Projeto de Lei Complementar 112/21, que tramita na Câmara dos Deputados e deve ser votado hoje (01/09), propõe a adoção de quarentena, isto é, da suspensão das candidaturas eleitorais dos agentes de segurança pública por extensos 5 anos.

A possível aprovação do texto tornaria a categoria inelegível e seria um golpe de morte nos direitos fundamentais destes profissionais, atualmente assegurados em cláusulas pétreas, além de viabilizar uma agressão sem precedentes à Constituição Federal Brasileira.

Isto porque impor a violação do direito à elegibilidade é uma aberração jurídica inadmissível para o Estado Democrático de Direito, na medida em que nega a cidadania a uma categoria profissional e ignora os princípios da isonomia e proporcionalidade, ambos constitucionais.

Pelo exposto, a Anaspra se posiciona totalmente contrária a esta possibilidade e pede o apoio dos parlamentares que atuam nas Casas Legislativas para que não permitam a retirada injustificada dos direitos cidadãos e políticos.

Concita, ainda, a todos os Policiais e Bombeiros Militares a se engajarem nesta repulsa em relação ao substitutivo do PLP 112/21.

Se não nos engajarmos, de nada adiantará ser liderança: você está impedido de se candidatar, seja na ativa e na quarentena de 5 anos, seja na Reserva.

Subtenente Heder Martins de Oliveira
Presidente da Federação Nacional de Praças (ANASPRA)

Anaspra repudia substitutivo que, se aprovado, tornará servidores da segurança pública inelegíveis por cinco anos

Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militar.

 

LEI Nº 13.449, DE 16 DE JUNHO DE 2017.

 

Institui o Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militar.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militares, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional no dia 24 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 16 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

 

MICHEL TEMER
Torquato Jardim

 

Leia Mais em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13449.htm

Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militar.

Nunes Marques suspende prisão administrativa de militares

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu uma decisão administrativa que aplicou pena de detenção a dois soldados da Brigada Militar do Rio Grande do Sul. A decisão cautelar é da última quinta-feira (29/4).

Ministro considerou que lei de 2019 proíbe as prisões, não fazendo sentido manter os militares detidos
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Sancionada por Jair Bolsonaro em 2019, a Lei 13.967 proibiu a prisão disciplinar de policiais militares e de bombeiros militares em todo o Brasil. O Tribunal de Justiça Militar do RS, no entanto, declarou a inconstitucionalidade da norma, em controle difuso, permitindo as detenções administrativas. 

O caso foi parar no Supremo em duas ações diretas de inconstitucionalidade, ambas de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski e ainda não apreciadas. Ao suspender as detenções, Nunes Marques argumentou que embora a lei seja alvo de questionamentos na corte, ela segue em vigência, o que justifica a soltura dos militares. 

"Sendo assim, entendo que há plausibilidade jurídica nas alegações da parte impetrante, bem como possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, no caso de início ou continuidade da execução de sanção disciplinar aparentemente vedada por lei", diz a decisão.

O pedido de Habeas Corpus julgado por Nunes Marques envolvia apenas um dos militares presos. No entanto, como o ministro suspendeu a portaria que aplicou as detenções, outro soldado acabou beneficiado. 

Atuaram no caso defendendo o militar os advogados Mauricio Adami Custódio e Ivandro Bitencourt Feijó.

Ações
Uma das ações (ADI 6.595) que questiona a constitucionalidade da lei que proíbe as detenções foi ajuizada pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PSC). De acordo com o político, a norma viola os princípios da hierarquia e da disciplina, que ordenam as funções dos militares, e compromete o pleno e efetivo exercício do poder disciplinar das corporações estaduais. 

Castro aponta, ainda, violação ao princípio federativo, pois, a seu ver, a lei federal invade a competência estadual para regulamentar as sanções administrativas, restritivas ou não de liberdade, aplicáveis a policiais e bombeiros. Ele também argumenta que a União tem competência para editar normas gerais sobre a matéria, mas que a prerrogativa de legislar sobre sanções administrativas é dos estados e do Distrito Federal. 

A outra ação (ADI 6.663) foi ajuizada pelo governador da Bahia, Rui Costa (PT). O argumento do político também é que a competência para dispor sobre o regime disciplinar dessas categorias é dos Estados e do Distrito Federal, como determinam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal.

Clique aqui para ler a decisão
HC 200.979

 

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-mai-03/nunes-marques-suspende-prisao-administrativa-militares 

Nunes Marques suspende prisão administrativa de militares
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