Sex, Nov 22, 2024
Por 64 votos a favor e 1 contra, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2), em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC 141/2015) que permite a militares a acumulação do cargo com as funções de professor ou profissional da saúde. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, incluirá na pauta da quarta-feira (3) a votação da proposta em segundo turno após aprovação da quebra de interstício.
A proposta foi aprovada na forma do relatório da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Ele sugeriu uma emenda de redação ao texto aprovado pela Câmara: na hipótese de acumulação com cargo civil, o militar tem que dar prioridade à atividade no quartel.
“Isso permitiria ao Estado se valer de mão de obra altamente qualificada em setores absolutamente carentes como a educação e saúde, em que existe a obrigação constitucional de ser assegurada sua universalização. Seria mais vantajoso ao Estado, em período de severa restrição fiscal, uma situação em que militares exerçam de forma cumulativa esses cargos do que a admissão de outros servidores para exercê-las”, argumenta Anastasia no relatório.
A mudança vale para integrantes das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. Uma regra geral da Constituição proíbe a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos. No entanto, prevê algumas exceções: se houver compatibilidade de horários, servidores civis podem desempenhar dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.
A diretoria da Associação Nacional de Praças (Anaspra) comemorou a aprovação. "Foi um demonstração de respeito e consideração com a categoria militar, em especial, policiais e bombeiros militares, que têm alta qualificação e poderão contribuir mais com a sociedade", disse o presidente da Anaspra, Elisandro Lotin.
A PEC estende esse benefício aos militares estaduais. Em todos os casos, os profissionais que acumulam cargos devem respeitar o teto de renumeração no serviço público. No caso dos estados e do Distrito Federal, o limite é o salário do governador.
Fonte: Agência Senado