O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 4 de dezembro, o projeto de lei do pacote anticrime (PL 10372/18), que faz diversas mudanças na legislação penal, como aumento de penas e novas regras para progressão de regime pelos condenados. A matéria será enviada ao Senado Federal.
Proteção jurídica aos policiais
Um dos pontos aprovados é a garantia de defesa jurídica pública para os agentes de segurança pública, ou seja, o Estado deverá fornecer defensores aos agentes de segurança (incluindo policiais militares) investigados por fatos relacionados à atuação em serviço.
Segundo o texto aprovado, policiais sob investigação pela morte de alguém sem confronto ou legítima defesa no exercício de suas funções poderão contar com advogado pago pela corporação para defendê-lo em processos extrajudiciais e inquéritos policiais militares.
Isso ocorrerá se o profissional não indicar seu próprio defensor e se não houver defensor público com atribuição para atuar na região do inquérito.
A regra vale ainda para militares que atuarem em ações de policiamento e combate ao crime para a garantia da lei e da ordem (GLO).
Pouca gente sabe, mas esse dispositivo foi incluído no texto por sugestão da Associação Nacional de Praças (Anaspra) e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A ação contou ainda com o apoio dos deputados Margarete Coelho (PP-PI), Paulo Teixeira (PT-SP) e Marcelo Freixo (PSOL-RJ) - integrantes do grupo de trabalho (GT) que analisou a matéria.
"Essa é uma forma de valorizar o policial para além dos discursos ideológicos, colocando o dedo no real problema", disse o diretor presidente do Fórum, Renato Sérgio de Lima. "É uma forma de garantir que a atividade policial seja fortalecida e que o policial tenha seus direitos preservados, mas, ao mesmo tempo, garante que seja feita a investigação."
O FBSP é composto por especialistas, acadêmicos e profissionais da área de segurança pública que primam pela modernização democrática da área. "Uma das questões fundamentais é que a atividade policial tem um risco inerente, que é a possibilidade de matar, ser policial pressupõe a autorização de tirar a vida de alguém em nome do poder público. E, para que esse ato seja reconhecido como ato legítimo, precisa ser investigado pelo Judiciário. Assim, tínhamos uma distorção no Brasil, ou seja, o policial na fase extrajudicial tinha que arcar com os custos da produção jurídica e muitas vezes passar anos pagando advogados. O que o fórum fez foi formalizar uma demanda antiga dos policiais", explicou o diretor presidente do Fórum.
O diretor explicou ainda que, se ficar demonstrado que o ato do policial foi legítimo, reconhece-se que é um ato público e por isso deve ter a assessoria jurídica pública, caso contrário, o vai arcar com sua própria assistência jurídica. Atualmente, a obrigação ocorre apenas na fase judicial, depois que o Ministério Público conclui a investigação e apresenta a denúncia.
Para o presidente da Anaspra e do conselho de administração do FBSP, sargento Elisandro Lotin de Souza, a aprovação deste item no pacote atende uma demanda histórica dos policiais brasileiros. “Em nossa profissão muitas vezes, no sentido de proteger nossas vidas e as vidas de terceiros faz-se necessário o uso legítimo da força letal, o que gera, por óbvio, um processo de averiguação e apuração interna, bem como no âmbito do Judiciário. Ora, se uso legítimo da força foi necessário, se estamos legalmente autorizados a fazer isso, inclusive em nome do Estado, nada mais justo e correto que o Estado arque com os custos acerca da defesa dos policiais, porém, por mais lógico que isso possa ser, até então não é isso que ocorre, pois é o próprio policial que terá que arcar com as despesas da sua defesa”, afirma. “Chega a ser absurdo o policial ter que tirar do seu já minguado salário para se defender de uma situação em que ele agiu de acordo com a lei. Esperamos agora que os senadores ratifiquem o projeto e assim os policiais possam ter a segurança jurídica para o desempenho de suas atividades.”
Pacote
Entre outros pontos, o texto aumenta o número de casos considerados hediondos e pelos quais o condenado não pode contar com anistia, graça ou indulto e deve começar a cumprir pena em regime fechado.