O 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado nessa terça-feira, 10 de setembro, apresenta uma redução tímida do número de policiais civis e militares assassinados em 2018. Foram 343 mortes de policiais, uma redução de 8% em relação a 2017. Desse total, 75% foram mortos fora de serviço (256 vítimas) contra 87 mortos em trabalho.
Por outro lado, aumentou em 42,5% o número de suicídio de policiais civis e militares da ativa. Enquanto em 2017 foram 73 mortes por suicídio, em 2018 foram 104 agentes que tiraram a própria vida. Os estados que mais tiveram suicídios foram São Paulo (30), Minas Gerais (14) e Paraná (11).
Os números demonstram ainda que mais policiais foram vítimas de suicídio (104) do que assassinados no horário de trabalho (87).
A quantidade de suicídios, no entanto, pode ser ainda maior. Isso porque muitos estados não fornecem essa informação, como Espírito Santo, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe.
Segundo o presidente da Associação Nacional de Praças (Anaspra), sargento Elisandro Lotin de Souza, está em curso no país uma tragédia contra os agentes de segurança pública no Brasil. "É uma tragédia silenciosa que poucas pessoas se arriscam em apontar. Mais de uma centena de policiais cometeram suicídio só em 2018, conforme levantamento do fórum", disse. Ele também apontou a responsabilidade dos gestores públicos e dos comandantes das instituições policiais. "Os governantes, federal e estaduais, desde sempre pouco fazem para acabar com esse problema, muitos estados até omitem as informações. Além disso, não há programas de tratamento de saúde mental nas delegacias ou nos batalhões. É uma omissão total. Qual a política pública de atenção à saúde física e mental destes trabalhadores?", questiona Lotin.
Para além da falta de programas de tratamento da saúde dos trabalhadores em segurança pública, há ainda o desrespeito à legislação. A Lei 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), promulgada pelo ex-presidente Michel Temer, prevê como um dos seus princípios a "proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública" (Art. 4º, II). Prevê também, como diretriz, o "atendimento prioritário, qualificado e humanizado às pessoas em situação de vulnerabilidade" (Art. 5º, X).
Entre os objetivos do Susp também estão as diretrizes de "estimular a criação de mecanismos de proteção dos agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública e de seus familiares” (Art. 6º, XXI) e "estimular e incentivar a elaboração, a execução e o monitoramento de ações nas áreas de valorização profissional, de saúde, de qualidade de vida e de segurança dos servidores que compõem o sistema nacional de segurança pública" (Art. 6º, XXII).
A preocupação com a saúde e qualidade de vida dos profissionais de segurança pública também apontada na legislação. O Art. 8º, inciso II, alínea e (Lei 13.675/2018) informa que haverá "o Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida)".
O Decreto 9.489/18, que regulamenta a Lei 13.675/18, reforça os comandos da legislação. Já a Lei 13.756/2018, que trata do Fundo Nacional de Segurança Pública, prevê que entre 10% e 15% dos recursos do FNSP devem ser destinados a aplicação em programas de "melhoria da qualidade de vida dos profissionais da segurança pública" (Art. 5º, § 1º, II).
A Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública diz ainda que "os recursos do FNSP serão aplicados diretamente pela União ou transferidos aos Estados ou ao Distrito Federal na hipótese de estes entes federativos terem instituído fundo estadual ou distrital de segurança pública" (Art. 6º).
"Destaco que não é de hoje que temos alertado as autoridades e a sociedade para este grave problema que, diga-se de passagem, é histórico no Brasil, tendo em vista que o Estado brasileiro ignora completamente o profissional de segurança pública nas suas necessidades mais básicas. E o relatório do Fórum Brasileiro de Segurança Pública só vem reforçar, cientificamente, o que cobramos há anos", explicou Lotin.