Sex, Nov 22, 2024
Segundo a relatora, as normas exorbitam os limites do poder regulamentar atribuído ao presidente da República e vulneram políticas públicas de proteção a direitos fundamentais.
Segundo a relatora, as normas exorbitam os limites do poder regulamentar atribuído ao presidente da República e vulneram políticas públicas de proteção a direitos fundamentais.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, os novos dispositivos disciplinares alcançam condutas realizadas antes da sua vigência, em razão da natureza permanente da transgressão de deserção.
Para a maioria do STF, o trabalho do preso apresenta peculiaridades, e a remuneração diferenciada não viola os princípios da dignidade humana e da isonomia.
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