Seg, Nov 25, 2024

Dilma sanciona lei que torna crime hediondo assassinato de policiais

A presidente Dilma Rousseff sancionou o a Lei nº 13.142/2015, que torna crime hediondo e qualificado o assassinato de policiais militares, civis, rodoviários e federais, além de bombeiros, integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do sistema prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado. A nova legislação também torna mais rígida a condenação em casos de lesão corporal. 

A lei atende uma das principais reivindicações da direção da Associação Nacional de Praças (Anaspra), que através de seu presidente, cabo Elisandro Lotin de Souza, de todos os diretores e dos deputados federais ligados à causa dos praças, como o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), despenderam todos os esforços para essa conquista.
Segundo avalia o presidente da Anaspra e da Associação de Praças de Santa Catarina (Aprasc), a "lei é o primeiro passo para coibir o assassinato de agentes da segurança pública, que estão morrendo diariamente, em todo o país, sem a devida atenção das autoridades executivas estaduais e federais". O presidente ainda agradece todos diretores das entidades estaduais de praças, deputados e senadores, além da presidente da República, pela sensibilidade de sancionar o projeto na íntegra.
 
Homenagem
 
Em fevereiro deste ano, a Anaspra promoveu um ato público que homenageou profissionais da segurança pública assassinados em decorrência da profissão, que contou com a participação de cerca de mil pessoas, entre praças de diversas regiões do Brasil, parlamentares e apoiadores. Diversos membros de entidades de representação nacional dos trabalhadores da segurança pública também participaram do evento, realizado na Câmara dos Deputados. O ato se transformou em um símbolo para a conquista da mudança legal.
 
Mudanças
 
O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/1990) para qualificar o delito. O agravamento da pena previsto no texto alcança o crime praticado contra o cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau do agente público de segurança, quando o ilícito for motivado pela ligação familiar. Em todos esses casos, a pena será de reclusão de 12 a 30 anos. Hoje, a pena de homicídio simples varia de seis a 20 anos de prisão. O projeto estabelece também que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços.

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