Sex, Nov 22, 2024

Anaspra entra no debate para revisão do Código Penal Militar

Em discussão na Câmara dos Deputados, a direção da Associação Nacional de Praças (Anaspra) participa da discussão do anteprojeto de atualização do Código Penal Militar (CPM). Nesta quarta-feira (18), no Legislativo, magistrados apresentaram anteprojeto de atualização do código. O texto, elaborado por uma comissão do Superior Tribunal Militar (STM), foi entregue ao grupo de trabalho da Câmara que deverá preparar uma futura proposta legislativa sobre o tema. 
Por iniciativa da Anaspra, ficou decidido que serão realizadas audiências públicas com os representantes dos militares estaduais para discutir os anteprojetos.
 
O código apresenta pontos que prejudicam o julgamento dos militares, como a possibilidade de o direito ao silêncio ser interpretado em desfavor do réu, mesmo diante de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que previne a autoincriminação. Outra mudança proposta é de o CPM atingir apenas os servidores militares da ativa, excluindo os militares da reserva e reformados, adiantou o presidente da Anaspra, cabo Elisandro Lotin de Souza.
Os casos de "crime continuado", mesmo que seja, por exemplo, um furto de celular, pode dar ao militar uma pena maior do que a de um homicídio. Os militares também não têm direito à progressão de pena.
O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) reclamou ainda que o código é extremamente rigoroso com os praças das polícias e corpos de bombeiros militares.
Um rascunho da futura proposta legislativa deve ser apresentado na próxima reunião do grupo de trabalho, no dia 8 de abril. O STM também prepara sugestões de reforma do Código de Processo Penal Militar. 
Integram o grupo de trabalho da Câmara para avaliar as propostas do novo Código Penal Militar os deputados Carlos Sampaio (PSDB-SP), Carlos Zarattini (PT-SP), Claudio Cajado (DEM-BA), Décio Lima (PT-SC), Esperidião Amin (PP-SC), Lincoln Portela (PR-MG) e Osmar Serraglio (PMDB-PR).
 
Código defasado
 
O Código Penal Militar está em vigor desde 1969, através do Decreto-Lei 1.001/69, assinado pelo almirante Augusto Hamann Rademaker, integrante da junta militar que presidiu o país de 31 de agosto a 30 de outubro de 1969, durante o impedimento por doença do ex-presidente Costa e Silva. No entanto, grande parte de seu texto foi elaborada ainda na década de 1940. Ex-presidente do STM, a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha argumentou que vários pontos do código estão revogados ou incompatíveis com a Constituição de 1988. Durante sua presidência foi ela quem criou o a comissão para revisar o CPM.
Como o crime militar precisa estar definido em lei específica para ser julgado, a ministra afirma que os magistrados estão sendo obrigados a um "contorcionismo jurídico que compromete o senso de Direito e de justiça". "Nós estamos realmente incomodados e preocupados com essa defasagem temporal. Somos uma justiça especializada com uma lei especial (CPM), mas, até por uma questão de proporcionalidade e razoabilidade, temos pinçado, à la carte, determinados dispositivos do Código Penal comum porque, senão, a injustiça seria muito grande."
 
Conquistas sociais
 
Segundo a ministra do STM, a "defasagem" do Código Penal Militar faz com que várias conquistas sociais implementadas por meio de leis deixem de ser aplicadas na Justiça Militar. 
Ela cita, como exemplos, as leis de combate ao feminicídio, à pedofilia, ao estupro e aos crimes ambientais. "Portanto, por exemplo, a lei feminicídio; a lei dos crimes hediondos; a lei dos crimes ambientais, que podem ser cometidos, eventualmente, por militares; a lei da pedofilia; a lei do estupro, que é tão relevante e que hoje não contempla mais somente as mulheres nem o ato da mera conjunção carnal, tendo um escopo muito maior: nada disso pode ser aplicado dentro da nossa justiça especializada, que pune com muito menor rigor e muito mais abrandamento crimes que hoje ofendem tanto a sociedade.”
Sem previsão específica no código, esses crimes acabam tendo punição mais branda, quando cometidos por militares. Outro exemplo está no trato de casos de homofobia, como afirma a ministra. "Eu sei que existe uma discussão sobre a tipificação da conduta, mas, de toda sorte, é inaceitável que, em um código legal que tenha por objetivo a conduta correta e ética do cidadão, tenha expressões como 'pederastia' e 'ato homossexual'. Isso é o discurso do ódio transposto para a lei".
 
 
Reportagem - José Carlos Oliveira / Agência Câmara
Edição - Alexandre Silva Brandão / Jornalista  Aprasc/Anaspra
Fotos - Luis Macedo / Câmara dos Deputados

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