Mantida regra que permite remuneração de presos em 3/4 do salário mínimo

Para a maioria do STF, o trabalho do preso apresenta peculiaridades, e a remuneração diferenciada não viola os princípios da dignidade humana e da isonomia.

Mantida regra que permite remuneração de presos em 3/4 do salário mínimo