Qui, Out 31, 2024
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou aumento de pena para crimes cometidos contra integrantes das polícias, do sistema judicial (juízes, promotores, procuradores e defensores públicos), do sistema prisional e das Forças Armadas, quando motivado pela atuação desses profissionais. O agravante também será aplicado por crimes contra cônjuge ou familiares até o terceiro grau se a intenção for atingir o agente público em razão do seu cargo.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), ao Projeto de Lei 1090/19. Ele incluiu na proposta temas tratados pelo PL 2882/19, apensado. A intenção é garantir que o aumento de pena também seja aplicado para condenados por participar de organizações criminosas que tenham cometido crimes contra autoridades judiciais e da segurança pública e seus cônjuges em função da atuação desses profissionais.
Subtenente Gonzaga argumenta que é preciso tratar com mais rigor crimes praticados contra agentes responsáveis pela preservação da ordem pública, pela repressão de crimes, pela persecução penal e pela gestão do sistema carcerário.
“Tais alterações legislativas também fortalecerão as instituições públicas responsáveis pela aplicação da lei e pelo combate ao crime, e, portanto, são deveras pertinentes e louváveis, pois a crise na segurança pública brasileira agrava-se a cada dia e o Estado necessita retomar o controle de tal atividade e garantir a continuidade da vida em sociedade”, afirmou.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada em Plenário.
Informações da Agência Câmara