Qua, Maio 15, 2024

Deputado Gonzaga protocola PEC que amplia direitos das associações militares

Deputado Gonzaga protocola PEC que amplia direitos das associações militares
Para assegurar às associações dos militares estaduais as mesmas garantias de representação e imunidade tributária garantidas aos sindicatos de trabalhadores, o deputado federal Subtenente Gonzaga (PDT-MG) protocolou, em dezembro do ano passado, a Proposta de Emenda à Constituição nº 443/2014, também chamada de PEC das Associações.
A Constituição Federal proíbe a sindicalização aos militares, no entanto, permite sua organização na forma de associação. Apesar desse direito constitucional, durante muitos anos os poderes Executivos federais e estaduais tentaram limitar tais associações ao mero papel de centros recreativos, reduzindo suas atividades à gestão de grêmios esportivos, organização de atividades culturais e sociais, avalia o deputado.
“Estamos buscando a legitimação das associações para exercerem sua representação perante os poderes constituídos. O Estado precisa reconhecer e legitimar o papel das associações dos polícias e bombeiros militares na sua função de representar os legítimos interesses destes trabalhadores, assim como já reconheceu dos demais”, defende Subtenente Gonzaga.
Na prática, a proposta altera o artigo 42 da Constituição, que trata dos militares estaduais, acrescentando um parágrafo para garantir às associações militares três direitos, incluídos nos artigos 8º e 150º,  já estabelecidos aos sindicatos. São eles: 
 
- Art. 8º (incisos III):  “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”;
 
- Art. 8º (incisos VI):  “é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho”;
 
- Art. 150 º (alínea “c” do inciso VI): “instituir impostos sobre: (...) c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei”.

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